REQUISITOS DE ACESSO
 
Os candidatos a matrícula no Técnico em Segurança de Trabalho devem ter concluído ou estar cursando o Ensino Médio, ter a idade mínima de 18 anos na conclusão do curso ( com base na portaria 262 de 29/05/2008 do MTB )
No ato da matrícula os candidatos devem apresentar os documentos a seguir, que são arquivados no respectivo prontuário individual:
Documentos necessários:
* Cópia do Comprovante de residência
* Cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio
* Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Similar
* Atestado de matrícula, para os alunos que estão cursando o Ensino Médio
* Cópia da certidão de nascimento ou casamento
* Cópia do CPF
* Cópia da Cédula de Identidade
* Cópia do Título de Eleitor
* 02 fotos 3x4
 
A Direção da Escola estabelecerá as datas para a realização de matrículas e início do curso, independentemente do ano civil, respeitado o cumprimento da carga horária total do curso.
O número de alunos matriculados em cada turma depende da dimensão da sala de aula, de acordo com a legislação vigente
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PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO DOS CONCLUINTES DO CURSO:
 
Conforme Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989 do Ministério do Trabalho, o Técnico em Segurança do Trabalho terá as seguintes competências profissionais:
I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle:
IV - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII - encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
XII - executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII - articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XVIII - participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
OBJETIVOS DO CURSO
 
O Curso de Técnico em Segurança do Trabalho, tem por objetivos:
 
a) Capacitar jovens e adultos trabalhadores nas competências gerais da área e específicas da Habilitação Profissional, visando sua inserção e ascensão no setor produtivo.
 
b) Promover a transição e aproximação dos alunos com o mundo do trabalho, preparando-os para o exercício de atividades produtivas.
 
c) Preparar o educando para ser capaz de criar e desenvolver ações prevencionistas de modo cientifico e técnico para sanar as deficiências das condições do ambiente de trabalho.
 
d) Desenvolver a base teórica e prática adequada para que o educando possa atuar no mercado de trabalho com qualidade e contextualizado.
 
e) Habilitar o educando para que sua atuação profissional possibilite desempenhar com sucesso e responsabilidade social, o seu papel no mundo do trabalho.
 
f) Desenvolver a capacidade de pensamento autônomo e criativo para que criticamente domine e opere as técnicas de Segurança do Trabalho, colocando-as a serviço da sociedade.
 
g) Proporcionar condições para que os alunos exerçam atividades específicas, que atendam ao perfil profissional de conclusão.
 
O Instituto Montessori, considerando esses aspectos, oferece este curso com o objetivo de criar condições para que os alunos desenvolvam as competências profissionais da Habilitação Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho, definidas a partir da análise do processo produtivo deste segmento, respeitando valores estéticos, políticos e éticos, bem como mantendo compromisso com a qualidade, o trabalho, a ciência, a tecnologia e as práticas sociais relacionadas aos princípios da cidadania responsável. Estando assim, apto para atuar em empresas públicas e privadas como integrante, dentro de um SESMT ( Serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho).
JUSTIFICATIVA
 
A história contemporânea registra que o mundo do trabalho vem sofrendo profundas transformações. O surgimento da produção em série foi o grande episódio da civilização industrial e os mecanismos de poder exercidos pelo homem ao longo da história, representados pelo domínio do fogo, o controle das técnicas de plantio, o desenvolvimento das técnicas de navegação, chegaram ao seu ponto culminante com o advento da revolução industrial e a massificação do consumo.
Intensificaram-se e diversificaram-se as atividades laborais, acarretando aumento do trabalho e novos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Para ampará-los, surgiram Novas Leis e Normas, que se direcionaram à Proteção da Saúde e da Integridade do Trabalhador. A reestruturação produtiva e industrial, as inovações tecnológicas de base micro-eletrônica, a acentuada competitividade e a busca da qualidade de vida afetaram substancialmente as relações de trabalho, com repercussões sobre o binômio Saúde e Trabalho. Esses desafios estabelecem a necessidade de uma nova forma de compreensão dessas relações e propõem uma nova prática de atenção à segurança e à saúde dos trabalhadores, com intervenção nos ambientes e processos de trabalho a fim de estimular a promoção e prevenção da saúde e a busca do elevado padrão de qualidade de vida laboral, com reflexos sobre a produtividade das organizações.
Na nossa região existem pólos industriais na área química, têxtil, plásticos, móveis, construção civil, cosméticos, transportes, comércio e de prestação de serviços, entre outros, que somados a uma grande gama de pequenas e médias empresas geram considerável demanda para a absorção de profissionais e serviços prestados pelo Técnico de Segurança do Trabalho.
Mais do que um empregado cuja contratação é um mero imperativo de lei para um segmento da economia, o mercado almeja um profissional atuante, transformador da realidade e inserido nos objetivos sociais da empresa. Muitas empresas necessitam de um profissional assistente, para o trato de questões acessórias à área, tais como a gestão de equipamentos de proteção individual e de equipamentos portáteis de combate a incêndios ou ainda para atender a demandas temporárias.
Cumpre ainda observar que, muitas empresas no Brasil estão obrigadas a organizar e manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), conforme preceitua a Norma Regulamentadora n° 4 do Ministério do Trabalho e Emprego. Este quadro, associado às demandas de mercado que exigem a adoção de perfis baseados em competitivas visões de qualidade e produtividade pelas empresas, abrem espaço para a inserção do profissional Técnico de Segurança do Trabalho no desenvolvimento de ações baseadas nos conceitos de gestão de riscos ocupacionais.
Estas novas perspectivas exigem a redefinição do papel dos profissionais ligados à segurança e saúde dos trabalhadores. O Técnico de Segurança do Trabalho encontra ampla inserção no mercado de trabalho, podendo compartilhar equipe multidisciplinar voltada à promoção da segurança e saúde nos ambientes de trabalho, participando ativamente do controle de fatores de riscos que possam comprometer a saúde e a produtividade. Para atingir esse desiderato, é necessária uma formação profissional sólida e qualificada, para que os técnicos em segurança do trabalho consigam adquirir e desenvolver conhecimentos e habilidades relacionados com a produção de bens e serviços, bem como possam vislumbrar o trabalho como princípio educativo, associado às idéias de autonomia e autovalorização. Para vencer esses desafios, justifica-se integralmente o investimento no Curso de Técnico de Segurança do Trabalho pelo “Instituto Montessori de Educação e Qualificação - Ltda”.
 
SEGURANÇA DO TRABALHO: Um Técnico em Segurança do Trabalho, é o profissional capacitado para desenvolver atividades de planejamento, orientação e controle de sistemas de Segurança do Trabalho. Além de investigação de riscos e causas de acidentes, proteção e prevenção dos mesmos.
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